Em abril termina o prazo para as empresas se adequarem às novas regras de rotulagem dos alimentos integrais no Brasil.
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A norma estabelece que um produto só pode ser classificado como integral se seguir uma série de regras sobre a quantidade e os tipos de ingredientes na composição.
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Os produtos alimentícios à base de cereais devem ter uma quantidade de ingredientes integrais superior à de ingredientes refinados e, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais.
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Itens que não seguem esses critérios não podem apresentar apenas a palavra integral, eles devem conter informações adicionais. Como por exemplo: pão 30% integral ou cereais integrais.
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